Caso Neymar: distribuição da justiça padrão FIFA

Na sexta-feira passada (29/01/2016) a Folha de São Paulo noticiava que o atacante Neymar havia sido denunciado pela prática dos crimes de sonegação fiscal e falsidade ideológica.

Segundo a matéria, no dia 27/01/2016, o Ministério Público Federal havia distribuído uma Ação Penal em que denunciava o jogador Neymar pela prática dos crimes de sonegação fiscal e falsidade ideológica. Além do jogador, também foram denunciados Neymar da Silva Santos, pai do jogador e dois dirigentes do Barcelona.

Hoje (04/02), apenas nove dias após a distribuição da Ação Penal, a Folha de São Paulo traz a notícia de que a Justiça Federal rejeitou a denúncia e extinguiu a Ação Penal por ausência de justa causa para o exercício da ação penal.

A decisão parece ter sido acertada, na medida em que existe até Súmula Vinculante a disciplinar a questão, mas o que é digno de nota é a eficiência da Justiça na prestação jurisdicional: rejeitou a denúncia, liminarmente, em menos de dez dias! É padrão FIFA! Pena que é para poucos…


NOTAS

STF- Súmula Vinculante 24:

Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.

Código de Processo Penal:

Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:

I – for manifestamente inepta

II – faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal

III – faltar justa causa para o exercício da ação penal.

Autor

Leandro Roberto de Paula Reis

Advogado. Foi Assessor Jurídico e Procurador-Geral do Município de Pouso Alegre, MG (2009-2016). Especializando em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC MINAS). Especialista em Gestão Pública Municipal pela Faculdade de Políticas Públicas da Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG). Especialista em Direito Constitucional pela Faculdade de Direito do Sul de Minas (FDSM). Graduado em Direito pela Faculdade de Direito do Sul de Minas (FDSM). Autor do livro "Eleições 2016 - O que mudou com as minirreformas eleitorais de 2013 e 2015"

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