O que é a União Europeia?

O Reino Unido decidiu por meio de referendo realizado no dia 23/06/2016 deixar a União Europeia. Os reflexos imediatos da decisão foram a renúncia do primeiro-ministro James Cameron, a desvalorização da Libra e a forte queda das bolsas de valores ao redor do mundo.

O futuro da União Europeia está ameaçado. A saída do Reino Unido poderá gerar uma onda de pedidos de plebiscitos em outros países e decretar o fim de uma experiência inacabada da construção de um Estado supranacional.

Afinal de contas, o que é a União Europeia?

A Comunidade Europeia representa uma das mais bem sucedidas empreitadas de integração regional ocorridas até os dias de hoje; observada pela construção da sólida estruturação do mercado comum, passando pela conjugação econômica e monetária, pela política externa e de segurança únicas, pela cooperação em matéria judiciária e, ao final, pela verdadeira união política[1].

A convicção de que a Europa constitui uma individualidade histórica, com valores próprios que precisam ser preservados e dotada de um destino comum a ser compartilhado, “representam forças poderosas a motivar os países para a consecução do empreendimento europeu”[2].

Como observa Maria Helena Diniz[3], a União Europeia foi criada com o objetivo de atingir a livre circulação de pessoas, de bens, de capitais e serviços; para tanto, os países-membros renunciaram parte de sua soberania em favor da Comissão Europeia, a quem compete promulgar atos europeus equivalentes à legislação doméstica.

O Dicionário de Política organizado por Norberto Bobbio afirma que a “Unificação europeia é, portanto, um processo que tem características ambíguas: constitui, ao mesmo tempo, a última fase da crise do Estado nacional e a primeira fase de sua superação”[4], podendo ser definida como “o processo histórico no curso do qual a sociedade civil perde seu caráter exclusivamente nacional e adquire, juntamente com o caráter nacional, um caráter europeu”[5].

Os primeiros projetos de integração dos países europeus surgiram no período entre guerras e tiveram como pano de fundo a Liga das Nações[6]. Após décadas de experimentações e inovações, a União Europeia, denominação que passou a ter a partir de 1993, hoje possui uma estrutura institucional supranacional independente para a realização de seus objetivos, são eles: Conselho Europeu, Conselho da União Europeia, Comissão Europeia, Tribunal de Contas, Tribunal de Justiça e Parlamento Europeu.

O Conselho Europeu, responsável por definir os objetivos da União, as diretrizes que orientam as políticas comuns e as orientações que serão concretizadas nos seus vários domínios, ocupa-se de questões relacionadas ao aprimoramento das instituições e a política externa e de segurança comum; e, também, perseguir a superação de eventuais divergências entre os Estados e debelar crises que vierem a surgir[7].

O Conselho da União Europeia – difere do Conselho Europeu, este o foro de cúpula da União que estabelece as orientações de caráter geral – é um órgão colegiado de representação dos interesses estatais e a principal instância decisória no âmbito comunitário, a quem compete, dentre outras atribuições, coordenar as políticas econômicas dos Estados-membros, definir a política externa e de segurança comum da União Europeia, além de adotar medidas sobre a cooperação policial e judiciária para combater o aumento da criminalidade[8].

A Comissão Europeia é órgão colegiado integrado por nacionais dos Estados-membros, nomeados pelos governos. Sua missão é garantir o respeito das regras comunitárias e dos princípios do mercado comum, propor ao Conselho Europeu todas as medidas consideradas úteis para o desenvolvimento das políticas comunitárias e executar políticas comunitárias a partir dos dispositivos dos tratados[9].

O Tribunal de Contas tem como objetivo efetuar o controle das metas orçamentárias e examinar se os órgãos comunitários cumpriram as previsões de gastos constantes no orçamento[10].

O Tribunal de Justiça, órgão independente em relação aos Estados-membros e às demais estruturas institucionais comunitárias, atua firme no propósito de manter íntegra a ordem jurídica das Comunidades e notabilizou-se por proferir interpretações finalísticas, que fortalecem o processo de integração e alcance das regras elaboradas pelos órgãos comunitários[11].

Com o intuito de preservar o espírito e a letra dos tratados fundadores, o Tribunal de Justiça age frequentemente como verdadeira Corte constitucional, além de possuir competência ampla, que recobre a área internacional, administrativa, comercial, cível e trabalhista; também compete a ele o controle de legalidade dos Estados-membros e das instituições comunitárias[12].

O Parlamento Europeu representa os povos dos Estados-Membros, de acordo com o peso demográfico, e a eleição de seus membros é feita pelo sufrágio universal direto e periódico, em escrutínios realizados em todos os países membros da União Europeia[13].

O Parlamento Europeu é composto por 785 deputados que debatem e aprimoram as propostas encaminhadas pela Comissão Europeia, que detém o monopólio da iniciativa normativa. O Parlamento, também, exerce amplo controle sobre as atividades das demais instituições da União, inclusive o controle econômico e monetário. Possui, ainda, a prerrogativa de criar comissões de inquérito em situações que envolvam violação do direito comunitário[14].


Notas

[1] CASELLA, Paulo Borba; ACCIOLY, Hidelbrando; SILVA, G. E.do Nascimento e. Manual de direito internacional público. São Paulo: Saraiva, 20ª ed., 2012, p. 469.

[2] AMARAL JÚNIOR, Alberto do. Introdução ao direito internacional público. São Paulo: Atlas, 2008, p. 421.

[3] DINIZ, Maria Helena. Dicionário jurídico. São Paulo: Saraiva, 2009. Vol. 4., p.761

[4] BOBBIO, Norberto; MATEUCCI, Nicola; PASQUINO, Gianfranco. Dicionário de política. Trad. Carmen C. Varrialle, Gaetano Loiai Mônaco, João Ferreira, Luis Guerreiro Pinto Cacais, Renzo Dini. Brasília: UnB, 11ª ed., 1998, Vol. I, p.1269.

[5] Ibidem, p. 1271.

[6] AMARAL JUNIOR. Op. Cit., p. 421-422.

[7] AMARAL JUNIOR. Op. Cit., p. 427-428

[8] AMARAL JUNIOR. Op. Cit., p. 431.

[9] CASELLA, Paulo Borba Op. Cit., p. 472-473.

[10] AMARAL JUNIOR. Op. Cit., p. 433 -434.

[11] Ibidem, 434.

[12] Ibidem, 435.

[13] CASELLA, Paulo Borba. Op. Cit., p. 472.

[14] AMARAL JUNIOR. Op. Cit., p. 430

Autor

Leandro Roberto de Paula Reis

Advogado. Foi Assessor Jurídico e Procurador-Geral do Município de Pouso Alegre, MG (2009-2016). Especializando em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC MINAS). Especialista em Gestão Pública Municipal pela Faculdade de Políticas Públicas da Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG). Especialista em Direito Constitucional pela Faculdade de Direito do Sul de Minas (FDSM). Graduado em Direito pela Faculdade de Direito do Sul de Minas (FDSM). Autor do livro "Eleições 2016 - O que mudou com as minirreformas eleitorais de 2013 e 2015"

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