Reforma da Previdência

Confira o vídeo que o advogado Leandro Reis gravou para o SIPROMAG, sobre as Regras de Transição para os Professores filiados ao Regime Próprio de Previdência caso a Reforma da Previdência seja aprovada.

Regras de Transição para os Professores filiados ao Regime Próprio

Confira do vídeo em que o advogado Leandro Reis apresenta as regras de Transição para os Professores filiados ao Regime Próprio de Previdência e tome nota de como ficará sua aposentadoria caso a Reforma da Previdência seja aprovada.📌📝✒Na questão dos pontos a regra é:• 81 pontos mulher• 91 pontos homemA partir de 1º de janeiro de 2020, será aplicado o acréscimo de um ponto, até atingir o limite de noventa e cinco pontos, se mulher, e de cem pontos, se homem.Na questão da idade, o professor deverá comprovar no mínimo:• 51 anos mulher• 56 anos homemA partir de 1º de janeiro de 2022, cinquenta e dois anos de idade, se mulher, e cinquenta e sete anos de idade, se homem.São também requisitos para entrar na regra de transição:• 20 anos de efetivo exercício no serviço público• 5 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoriaOs proventos das aposentadorias concedidas nesta regra de transição serão:• A totalidade da remuneração do servidor público no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, para o servidor público que tenha ingressado no serviço público em cargo efetivo até 31 de dezembro de 2003 e que se aposente aos 60 de idade, se titulares do cargo de professor, para ambos os sexos.• Sessenta por cento da média aritmética simples das remunerações e dos salários de contribuição correspondentes a cem por cento de todo o período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde a competência do início da contribuição, se posterior àquela competência, acrescidos de dois por cento para cada ano de contribuição que exceder a vinte anos de contribuição, até o limite de cem por cento, para o servidor público não contemplado na regra acima.

Posted by Sipromag on Monday, April 8, 2019

Resumo

Na questão dos pontos a regra é:
• 81 pontos mulher
• 91 pontos homem
A partir de 1º de janeiro de 2020, será aplicado o acréscimo de um ponto, até atingir o limite de noventa e cinco pontos, se mulher, e de cem pontos, se homem.

Na questão da idade, o professor deverá comprovar no mínimo:
• 51 anos mulher
• 56 anos homem
A partir de 1º de janeiro de 2022, cinquenta e dois anos de idade, se mulher, e cinquenta e sete anos de idade, se homem.

São também requisitos para entrar na regra de transição:
• 20 anos de efetivo exercício no serviço público
• 5 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria

Os proventos das aposentadorias concedidas nesta regra de transição serão:
• A totalidade da remuneração do servidor público no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, para o servidor público que tenha ingressado no serviço público em cargo efetivo até 31 de dezembro de 2003 e que se aposente aos 60 de idade, se titulares do cargo de professor, para ambos os sexos.

• Sessenta por cento da média aritmética simples das remunerações e dos salários de contribuição correspondentes a cem por cento de todo o período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde a competência do início da contribuição, se posterior àquela competência, acrescidos de dois por cento para cada ano de contribuição que exceder a vinte anos de contribuição, até o limite de cem por cento, para o servidor público não contemplado na regra acima.

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